CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 936
Ressalvadas as preferências legais e regimentais, os recursos, a remessa necessária e os processos de competência originária serão julgados na seguinte ordem:
I - aqueles nos quais houver sustentação oral, observada a ordem dos requerimentos;

II - os requerimentos de preferência apresentados até o início da sessão de julgamento;

III - aqueles cujo julgamento tenha iniciado em sessão anterior; e

IV - os demais casos.


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Resumo Jurídico

Indenização por Dano de Coisa ou Animal: Responsabilidade Objetiva e Defesa

Este artigo trata da responsabilidade civil por danos causados por animais ou coisas. De forma geral, o dono ou detentor de um animal é responsável pelos danos que este causar, independentemente de culpa. Da mesma forma, aquele que utiliza uma coisa, seja por sua natureza ou por vício, é responsável pelos danos que esta causar.

Principais Pontos:

  • Responsabilidade Objetiva: A lei adota a teoria da responsabilidade objetiva, o que significa que a obrigação de indenizar surge com a ocorrência do dano e o nexo de causalidade entre a coisa/animal e o prejuízo, dispensando a comprovação de culpa ou dolo. Basta provar que o animal ou a coisa causou o dano.

  • Dono ou Detentor: A responsabilidade recai sobre quem detém a guarda ou a posse do animal ou da coisa no momento em que o dano ocorre.

  • Excludentes de Responsabilidade: Existem duas excludentes que podem afastar essa responsabilidade:

    • Culpa exclusiva da vítima: Se o dano foi causado unicamente pela própria vítima.
    • Fato imprevisível e inevitável (caso fortuito ou força maior): Se o evento que gerou o dano era totalmente imprevisível e não pôde ser evitado, mesmo com a diligência necessária. É importante notar que um animal que se solta por um rompimento de cerca não é considerado caso fortuito ou força maior, pois a falha na segurança é previsível.

Em Resumo:

Se você for dono ou tiver a posse de um animal, ou estiver utilizando uma coisa que, por sua natureza ou por algum defeito, cause dano a alguém, você poderá ser obrigado a indenizar o prejudicado. A única forma de se livrar dessa obrigação é provar que o dano ocorreu por culpa exclusiva da vítima ou por um evento totalmente imprevisível e inevitável.